Lei 16.000/14
Oficializa a Bandeira de Pirituba
LEI Nº 16.000 DE 28 DE MAIO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 12/11)
(VEREADOR ELISEU GABRIEL - PSB)
Oficializa a Bandeira de Pirituba e dá outras providências.
José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica oficializada a Bandeira de Pirituba, de autoria de Wilmar Cecchi Cruz.
Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente lei a descrição, interpretação, e especificações da Bandeira de Pirituba, quais sejam:
§ 1º A bandeira é composta por três imagens: à esquerda, está a figura do Índio, primeiro habitante do local; percorrendo a parte inferior da bandeira está a estrada de ferro, que corta todo o bairro de Pirituba e ao fundo tem-se o Pico do Jaraguá, local mais alto da cidade de São Paulo com 1.135 metros, sendo um ponto turístico de forte expressão.
§ 2º A bandeira deverá ser confeccionada na proporção oficial, sendo 2,00m (dois metros) de largura e 1,40m (um metro e quarenta) de altura.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 29 de maio de 2014.
JOSÉ AMÉRICO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 29 de maio de 2014.
KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar
Data:29/05/2014