Lei 16.207/15
Inclui no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Show na Praça, a ser instituído no segundo domingo do mês de dezembro
LEI Nº 16.207 DE 26 DE MAIO DE 2015
(PROJETO DE LEI Nº 224/14)
(VEREADOR ELISEU GABRIEL - PSB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal do Show na Praça, a ser instituído no segundo domingo do mês de dezembro, e dá outras providências.
Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"segundo domingo do mês de dezembro: Dia Municipal do Show na Praça;" (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 27 de maio de 2015.
ANTONIO DONATO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 27 de maio de 2015.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Data:27/05/2015