Lei 16.148/15
Inclui no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Música, a ser comemorado anualmente no dia 21 de junho
LEI Nº 16.148 DE 27 DE MARÇO DE 2015
(PROJETO DE LEI Nº 313/14)
(VEREADOR ELISEU GABRIEL - PSB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Música, e dá outras providências.
Edir Sales, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"21 de junho: Dia da Música na cidade de São Paulo." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 30 de março de 2015.
EDIR SALES, Presidente em exercício
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de março de 2015.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Data:30/03/2015