Res. 1/15

Institui a Frente Parlamentar de Implementação de Mecanismos da Democracia Direta

RESOLUÇÃO Nº 01 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 18/14)

Institui, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar de Implementação de Mecanismos da Democracia Direta, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar de Implementação de Mecanismos da Democracia Direta, visando à regulamentação do art. 10 da Lei Orgânica do Município e à utilização de forma mais rotineira de tais mecanismos, como o plebiscito, referendo e iniciativa popular.

§ 1º A Frente Parlamentar será composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal e por todos os demais Vereadores que a ela aderirem por meio de assinatura de termo de adesão.

§ 2º A Frente Parlamentar contará, sempre que possível, com no mínimo um representante de cada partido com representação na Câmara Municipal.

§ 3º A adesão de que trata o "caput" deste artigo será formalizada em termo próprio e dele constará um conjunto mínimo de princípios a serem defendidos e os compromissos a serem observados.

§ 4º Aos Vereadores que subscrevem o presente projeto de resolução e que possuem assento permanente na Frente Parlamentar de Implementação de Mecanismos da Democracia Direta compete decidir acerca da participação de representantes da Sociedade Civil, que terão assento permanente ou não na Frente Parlamentar em questão.

Art. 2º A Frente Parlamentar ora instituída reger-se-á por estatuto próprio, elaborado e aprovado por seus membros, e será coordenada em sua fase de implementação pelos Vereadores autores desta resolução.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor, ou seja, em 31/12/2016, podendo ser extinta antes do prazo, por meio da deliberação de dois terços de seus membros.

Art. 3º Compete à Frente Parlamentar organizar e promover debates e reuniões no âmbito do Poder Legislativo visando viabilizar a implementação de mecanismos de participação direta da população paulistana.

Art. 4º A Frente Parlamentar reunir-se-á com periodicidade e no local a serem definidos por seus integrantes, sendo que suas reuniões serão sempre franqueadas ao público em geral.

§ 1º As atividades da Frente Parlamentar poderão integrar a página da Internet da Câmara Municipal e a grade da programação da TV de São Paulo.

§ 2º Serão reproduzidos relatórios dos trabalhos da Frente Parlamentar, com sinopses das reuniões e conclusões finais, que poderão ser publicados pela Câmara Municipal.

Art. 5º A Mesa da Câmara regulamentará, no que couber, a presente resolução no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua publicação.

Art. 6º As despesas com a execução da presente resolução correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 05 de fevereiro de 2015.

ANTONIO DONATO, Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de fevereiro de 2015.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

 

Autoria dos Vereadores Antonio Donato - PT, Eliseu Gabriel - PSB, José Police Neto - PSD, Juliana Cardoso - PT, Nabil Bonduki - PT, Natalini - PV, Patrícia Bezerra - PSDB, Ricardo Young - PPS e Toninho Vespoli – PSOL.



Data:05/02/2015

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