Lei 16.105/15

Inclui a Semana Municipal de Artes Gráficas no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo

LEI Nº 16.105 DE 08 DE JANEIRO DE 2015

(PROJETO DE LEI Nº 232/14)

(VEREADOR ELISEU GABRIEL - PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Municipal de Artes Gráficas, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de dezembro, e dá outras providências.

Antônio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Terceira semana do mês de dezembro - Semana Municipal de Artes Gráficas, a ser comemorada anualmente." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 08 de janeiro de 2015.

ANTÔNIO DONATO, Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 08 de janeiro de 2015.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar



Data:08/01/2015

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