Lei 16.591/16
Denomina Praça Sérgio Mazzei o espaço livre situado no Distrito de Pirituba
LEI Nº 16.591, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
(Projeto de Lei nº 533/15, do Vereador Eliseu Gabriel - PSB)
Denomina Praça Sérgio Mazzei o espaço livre situado no Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Sérgio Mazzei o espaço livre delimitado pela Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, Rua Pedro Marigliani, Viela 6 e lotes particulares, da Quadra 192, localizado no Setor 78, Quadras 190, 192 e 371, situado no Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de dezembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de dezembro de 2016.
Data:14/12/2016