Lei 16.527/16
Determina a realização do exame de Oximetria de Pulso (Teste do Coraçãozinho) em todos os recém-nascidos na Cidade de São Paulo
LEI Nº 16.527, DE 25 DE JULHO DE 2016
(Projeto de Lei nº 436/11, do Vereador Eliseu Gabriel - PSB)
Dispõe sobre a realização do exame de oximetria em todos os recém-nascidos na Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de junho de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os hospitais e as maternidades privadas do Município de São Paulo ficam obrigados a realizar o exame de oximetria nos membros superiores e inferiores dos recém-nascidos, após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida da criança e antes da alta hospitalar.
Art. 2º Nos hospitais e nas maternidades públicas municipais, a realização do exame de oximetria nos recém-nascidos será implantada de forma progressiva, subordinada à comprovação da existência de condições técnicas e viabilidade econômica para tal, a critério do Executivo.
Art. 3º (VETADO)
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de julho de 2016.
Data:25/07/2016