Lei 16.470/16
Denomina Praça Carlos Panham o canteiro central localizado no Distrito do Jaraguá
LEI Nº 16.470, DE 4 DE JULHO DE 2016
(Projeto de Lei nº 224/15, do Vereador Eliseu Gabriel - PSB)
Denomina Praça Carlos Panham o canteiro central, localizado no Distrito do Jaraguá, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Carlos Panham o canteiro central delimitado pelas ruas Estevão Gascon e Joaquim Achaval no Setor 188 - Quadras 142, 143 e 144, localizado no Distrito do Jaraguá, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de julho de 2016.
Data:04/07/2016