Lei 16.450/16

Inclui no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Energia Solar, a ser realizado em 20 de março

LEI Nº 16.450 DE 13 DE JUNHO DE 2016

(PROJETO DE LEI Nº 203/15)

(VEREADOR ELISEU GABRIEL - PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Energia Solar, e dá outras providências.

Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XLIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Dia Municipal da Energia Solar." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 14 de junho de 2016.

ANTONIO DONATO, Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de junho de 2016.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar



Data:14/06/2016

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