Lei 16.436/16
Inclui no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Copa Noroeste de Futebol da Várzea, a ser realizada anualmente na segunda semana de setembro
LEI Nº 16.436 DE 05 DE MAIO DE 2016
(PROJETO DE LEI Nº 288/15)
(VEREADOR ELISEU GABRIEL - PSB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Copa Noroeste de Futebol da Várzea, e dá outras providências.
Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"Copa Noroeste de Futebol da Várzea." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 09 de maio de 2016.
ANTONIO DONATO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 09 de maio de 2016.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Data:09/05/2016