Lei 16.716/17
Inclui no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal Canto Coral - Arte e Cidadania, a ser realizada na última semana do mês de agosto
LEI Nº 16.716 DE 16 DE OUTUBRO DE 2017
(PROJETO DE LEI Nº 295/16)
(VEREADOR ELISEU GABRIEL - PSB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal Canto Coral - Arte e Cidadania, e dá outras providências.
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"última semana do mês de agosto: Semana Municipal Canto Coral - Arte e Cidadania."
(NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 16 de outubro de 2017.
MILTON LEITE, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de outubro de 2017.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Data:16/10/2017