Lei 16.725/17
Denomina Praça Ana Monteiro Berbel o espaço livre situado no Distrito de Jaraguá
LEI Nº 16.725, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017
(Projeto de Lei nº 334/15, do Vereador Eliseu Gabriel - PSB)
Denomina Praça Ana Monteiro Berbel o espaço livre delimitado pelas ruas Malaquias Ferreira, Armando Braga e por lotes particulares, situado no Distrito de Jaraguá, Prefeitura Regional Pirituba/Jaraguá, e dá outras providências.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Ana Monteiro Berbel o espaço livre delimitado pelas ruas Malaquias Ferreira, Armando Braga e por lotes particulares, localizado no Setor 189, Quadra 19, situado no Distrito de Jaraguá, Prefeitura Regional Pirituba/Jaraguá.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de outubro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de outubro de 2017.
Data:16/10/2017