Lei 16.892/18
Denomina Praça Magdalena Lopes Berti o espaço livre localizado no Distrito de Pirituba
LEI Nº 16.892, DE 8 DE MAIO DE 2018
(Projeto de Lei nº 608/15, do Vereador Eliseu Gabriel - PSB)
Denomina Praça Magdalena Lopes Berti o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Pirituba, Prefeitura Regional Pirituba/Jaraguá, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Magdalena Lopes Berti o espaço livre delimitado pela Avenida Santa Mônica e lotes particulares, entre a Rua Carlos de Resende e Travessa Guiomar Chaves Magdanelo, Setor 105, Quadra 159, localizado no Distrito de Pirituba, Prefeitura Regional de Pirituba/Jaraguá.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de maio de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 8 de maio de 2018.
Data:08/05/2018