Lei 16.889/18

Denomina Praça Hélio Lourenço Camilli o espaço livre localizado no Distrito de Santana

LEI Nº 16.889, DE 8 DE MAIO DE 2018

(Projeto de Lei nº 423/16, do Vereador Eliseu Gabriel - PSB)

Denomina Praça Hélio Lourenço Camilli o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Santana, Prefeitura Regional de Santana/Tucuruvi, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Hélio Lourenço Camilli o espaço livre M002 sem denominação, constituído pelo canteiro central da Avenida Braz Leme, entre a Rua Heliodora e a Travessa Aurora Miranda, situado no Setor 73, Quadras 1, 2, 5, 265 e 267, localizado no Distrito de Santana, Prefeitura Regional de Santana/Tucuruvi.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de maio de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Publicada na Casa Civil, em 8 de maio de 2018.



Data:08/05/2018

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