Lei 16.876/18
Denomina Praça Antonio Galdi o espaço livre localizado no Distrito da Lapa
LEI Nº 16.876, DE 27 DE MARÇO DE 2018
(Projeto de Lei nº 27/16, do Vereador Eliseu Gabriel - PSB)
Denomina Praça Antonio Galdi o espaço livre que especifica, localizado no Distrito da Lapa, Prefeitura Regional da Lapa, e dá outras providências.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Antonio Galdi o espaço livre delimitado pela Rua Rumaica, Avenida Ricardo Medina Filho e por lotes particulares, situado no Setor 24, Quadra 39, localizado no Distrito da Lapa, Prefeitura Regional da Lapa.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de março de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
ORLANDO LINDORIO DE FARIA, Secretário-Chefe da Casa Civil - Substituto
Publicada na Casa Civil, em 27 de março de 2018.
Data:27/03/2018