Lei 17.370/20

Institui a Virada da Leitura no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo

LEI Nº 17.370 DE 13 DE JULHO DE 2020

(PROJETO DE LEI Nº 209/19)

(VEREADOR ELISEU GABRIEL - PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Virada da Leitura.

Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

...

- segundo final de semana do mês de abril: a Virada da Leitura." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 14 de julho de 2020.

EDUARDO TUMA, Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de julho de 2020.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar



Data:14/07/2020

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