Lei 17.344/20
Denomina Praça Livre para Crianças o logradouro público localizado na Prefeitura Regional da Freguesia do Ó/Brasilândia
LEI Nº 17.344, DE 25 DE JUNHO DE 2020
(Projeto de Lei nº 325/19, do Vereador Eliseu Gabriel - PSB)
Denomina Praça Livre para Crianças o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Livre para Crianças o logradouro identificado como área verde nº 2 na planta de loteamento ARR-4808, delimitado pela Rua Rosa Alboni, pela Passagem Nina Grieg e pela faixa de transmissão de energia elétrica, localizado no Setor 127, Quadra 376, situado no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 25 de junho de 2020.
Data:25/06/2020