Lei 17.291/20
Semana Municipal do Tchoukball
LEI Nº 17.291 DE 15 DE JANEIRO DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 459/18)
(VEREADOR ELISEU GABRIEL - PSB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal do Tchoukball, e dá outras providências.
Milton Leite, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCL do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"CCL - terceira semana de outubro:
...
Semana Municipal do Tchoukball."(NR)
Art. 2º A Semana Municipal do Tchoukball consistirá em um conjunto de ações com a finalidade precípua de atingir os seguintes objetivos:
I - estimular a prática do jogo de Tchoukball na Cidade de São Paulo;
II - promover a inclusão das pessoas com deficiência física na prática do Tchoukball;
III - divulgar amplamente, junto às escolas públicas municipais e privadas, os benefícios e vantagens da prática do Tchoukball no desenvolvimento do raciocínio por parte de seus praticantes.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos da presente Lei, o Poder Executivo realizará campanha de divulgação dos benefícios da prática do Tchoukball junto aos pais dos alunos da rede pública municipal de ensino.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 16 de janeiro de 2020.
MILTON LEITE, Presidente em exercício
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de janeiro de 2020.
RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício
Data:16/01/2020