Lei 17.193/19

Denomina Praça Maria Aparecida de Jesus Santos o espaço livre localizado no Distrito de Jaraguá

LEI Nº 17.193, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

(Projeto de Lei nº 744/17, do Vereador Eliseu Gabriel - PSB)

Denomina Praça Maria Aparecida de Jesus Santos o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Maria Aparecida de Jesus Santos o espaço livre 1M do croqui patrimonial nº 104376, delimitado pela divisa de gleba, lotes particulares e pelo Acesso 14 da planta ARR 2123, defronte à confluência da Rua João Amado Coutinho com a Rua José Piza, situado no Setor 215, Quadra 001, localizado no Distrito de Jaraguá, na Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de outubro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

 

Publicada na Casa Civil, em 11 de outubro de 2019.



Data:11/10/2019

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