Lei 17.178/19
Denomina Praça Padre José Losciale o espaço livre localizado no Distrito de Jaraguá
LEI Nº 17.178, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
(Projeto de Lei nº 617/17, do Vereador Eliseu Gabriel - PSB)
Denomina Praça Padre José Losciale o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Jaraguá, Subprefeitura da Lapa, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Padre José Losciale o espaço livre 6M do croqui patrimonial nº 102.134, delimitado pelas ruas Adão Gonçalves e Eliseu Rodrigues de Almeida e viela conhecida como Viela 8, localizado no Setor 199, Quadra 038, situado no Distrito de Jaraguá, Subprefeitura da Lapa.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de setembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 16 de setembro de 2019.
Data:16/09/2019