Lei 17.160/19
Denomina Praça Osmar Porcelli o espaço livre localizado no Distrito da Mooca
LEI Nº 17.160, DE 26 DE AGOSTO DE 2019
(Projeto de Lei nº 495/18, do Vereador Eliseu Gabriel - PSB)
Denomina Praça Osmar Porcelli o espaço livre que especifica, localizado no Distrito da Mooca, Subprefeitura da Mooca, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Osmar Porcelli o espaço livre constante na planta ARR287, delimitado pelas ruas Celso de Azevedo Marques e Cônego Antônio Lessa e lotes particulares, localizado no Setor 32, Quadras 64, 72 e 73, situado no Distrito da Mooca, Subprefeitura da Mooca.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de agosto de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 26 de agosto de 2019.
Data:26/08/2019