Lei 17.055/19

Inclui o Dia do Fonoaudiólogo no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser comemorado em 9 de dezembro

LEI Nº 17.055 DE 22 DE JANEIRO DE 2019

(PROJETO DE LEI Nº 325/18)

(VEREADOR ELISEU GABRIEL - PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Fonoaudiólogo, e dá outras providências.

Milton Leite, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCLXXXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"CCLXXXIX - 09 de dezembro:

...

Dia do Fonoaudiólogo." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 22 de janeiro de 2019.

MILTON LEITE, Presidente em exercício

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de janeiro de 2019.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício

 



Data:22/01/2019

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