Lei 13.483/03
Institui o "Dia Municipal de Prevenção às Lesões por Esforços Repetitivos - LER", a ser realizado no dia 28 de fevereiro
LEI 13.483 DE 03 DE JANEIRO DE 2003.
(PROJETO DE LEI 133/02)
(VEREADOR ELISEU GABRIEL - PDT)
Institui o "Dia Municipal de Prevenção às Lesões por Esforços Repetitivos - LER", e dá outras providências.
Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia Municipal de Prevenção às Lesões por Esforços Repetitivos - LER".
Art. 2° - O "Dia Municipal de Prevenção às Lesões por Esforços Repetitivos" acontecerá no dia 28 de fevereiro de cada ano.
Parágrafo único - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 09 de janeiro de 2003.
O Presidente, Arselino Tatto
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 09 de janeiro de 2003.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago
Data:09/01/2003